SINJ-DF

DECISÃO N° 09, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Administração, do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua primeira reunião extraordinária, realizada em 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Autorizar que a ASFUN solicite aos setores previstos no art. 7º da Portaria SEEC Nº 168 DE 11/05/2020 a fixação das metas individuais do Incentivo Pró-Receita - IPR.

Marcelo Ribeiro Alvim-Conselheiro.

Espedito Henrique de Souza Junior-Conselheiro Nato.

Manoel Antônio Cursino Ribeiro-Conselheiro Nato.

Ésio Vieira de Araújo-Conselheiro.

Rubens Roriz da Silva-Conselheiro.

Luciana Soares Carreiro-Conselheira.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2021 p. 14, col. 2