O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18-B, III, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, considerando a necessidade de regulamentação do controle de frequência do trabalho realizado fora da sede das Administrações Regionais, com fundamento nos artigos 6º e 10, §5º, do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 234, de 26 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 174, de 11 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2024 p. 15, col. 1