SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 459, DE 09 DE MAIO DE 2019

A DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, incisos II, VII, XI, XIII e XXX e artigo 100, incisos I e IV, do Regimento Aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução nº 389, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF de 26 de abril de 2019.

Art. 2º Suspender, temporariamente, novos credenciamentos de empresas previstos na Instrução nº 280, de 26 de março de 2019, publicada no DODF de 29 de março de 2019.

Parágrafo Único. A suspensão prevista no Caput não aplica-se às empresas que efetuaram requerimento de credenciamento até a data da publicação desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALIRIO DE OLIVEIRA NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 14, col. 1