SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2020

Essencialidade da ordenação despesas Públicas. Designação ordenador. Atribuição delegada excepcionalmente ao Conselheiro(a) do Conselho de Administração do Fascal investido no cargo de Gerente-Coordenador do FASCAL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 39, parágrafo 2°, inciso V, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a essencialidade da atividade de ordenação de despesas pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Objetivando garantir a continuidade da ordenação das despesas do FASCAL e assinatura dos contratos necessários, excepcionalmente ao que dispõe o artigo 79 da Resolução 320/2020 CLDF, fica designada para exercer a ordenação das despesas do FASCAL e a assinatura dos contratos, a Conselheira(o) do Conselho de Administração do FASCAL que esteja investido no cargo de GerenteCoordenador do Fundo.

Art. 3º A delegação constante deste ato tem vigência e aplicação sempre que houver a impossibilidade de formação da comissão de ordenação do Fascal, nos termos do artigo 79 da Resolução 320/2020.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de julho de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 161, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2020 p. 16, col. 1