Essencialidade da ordenação despesas Públicas. Designação ordenador. Atribuição delegada excepcionalmente ao Conselheiro(a) do Conselho de Administração do Fascal investido no cargo de Gerente-Coordenador do FASCAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 39, parágrafo 2°, inciso V, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a essencialidade da atividade de ordenação de despesas pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Objetivando garantir a continuidade da ordenação das despesas do FASCAL e assinatura dos contratos necessários, excepcionalmente ao que dispõe o artigo 79 da Resolução 320/2020 CLDF, fica designada para exercer a ordenação das despesas do FASCAL e a assinatura dos contratos, a Conselheira(o) do Conselho de Administração do FASCAL que esteja investido no cargo de GerenteCoordenador do Fundo.
Art. 3º A delegação constante deste ato tem vigência e aplicação sempre que houver a impossibilidade de formação da comissão de ordenação do Fascal, nos termos do artigo 79 da Resolução 320/2020.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de julho de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 161, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2020 p. 16, col. 1