Regulamenta o retorno ao trabalho presencial no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 30 do Decreto nº 39.368, de 4 de outubro de 2018; o art. 3º do Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, bem como o Art. 6-A do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, acrescido pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO a iminente mudança de grande parte dos servidores desta Secretaria, hoje lotados no anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - TNCS para o 4º andar da Biblioteca Nacional de Brasília em decorrência da reforma da sala Martins Pena do TNCS;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria em cada um dos espaços culturais sob gestão da SECEC com o intuito de verificar o quantitativo possível para o retorno ao trabalho presencial de modo a cumprir das regras sanitárias e de prevenção vigentes, resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, a contar de 02 de agosto de 2021.
Parágrafo Único. Ficam excepcionados os servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gerência de Patrimônio e Núcleo de Reparos Técnicos, os quais atuarão de forma presencial ou híbrida a partir da data de publicação desta portaria, conforme estabelecido pela chefia de cada setor citado, em virtude do envolvimento direto no processo de mudança das Unidades Administrativas desta Secretaria do Edifício Anexo do Teatro Nacional ao 4º andar da Biblioteca Nacional de Brasília.
Art. 2º A partir de 02 de agosto de 2021, os servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal passarão a exercer suas atividades no 4º andar da Biblioteca Nacional de Brasília.
Parágrafo Único. Ficam excepcionados os servidores lotados na Gerência de Transporte, Gerência de Gestão da Informação e Documentação (Protocolo), Gerência de Almoxarifado e Núcleo de Reparos Técnicos da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, bem como aqueles que atuam diretamente com o acervo da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, os quais continuarão a exercer suas atividades no Edifício Anexo do Teatro Nacional.
Art. 3º Fica determinada a realização de vistoria em cada uma das Unidades Administrativas e Equipamentos Culturais desta Secretaria, que deverá ser realizada pela Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais.
Parágrafo Único. Não havendo espaço adequado para o retorno de todos os servidores, observando as medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades sanitárias, será editada nova portaria, considerando a previsão contida no § 5º, do art. 6-A do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, acrescido pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2021 p. 14, col. 1