SINJ-DF

PORTARIA Nº 495, DE 09 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1° A Portaria nº 176, de 17 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018, que altera a Portaria nº 104, de 25 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 206, de 26 de outubro de 2017, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termos de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores, designados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania:

I - TIAGO DA SILVA, matrícula 158.920-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador da Comissão;

II - FLOSINA BOMFIM NUNES, matrícula 247.545-6, Técnico Administrativa, lotada no Conselho de Política Sobre Drogas;

III - SUZANA PEREIRA DE MELO BORGES CAIXETA, matrícula 247.482-4, Técnico Administrativo, lotada na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial; e,

IV - MARCUS VINICIUS DIAS ALVES DE JESUS, matrícula 247.488-3, Técnico Administrativo, lotado na Assessoria Parlamentar."

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 176, de 17 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2021 p. 52, col. 1