O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, Inciso XXXVIII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para integrar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Administração Regional da Fercal - RA-XXXI.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Daniel Rodrigues da Silva, matrícula 340030; Victor Matheus Carvalho Silva Oliveira, matrícula 1.683.336-8; Alexandre Silva Gomes, matrícula 1.680.713-8; Sebastião Rosa, matrícula 1.670.340-5; Paulo Henrique Meireles, matrícula 1.680.705-7; Francisco das Chagas Pereira da Silva, matrícula 1.683.338-4; Simone Alves de Andrade, matrícula 1.683.337-6; Ivana Oliveira Fernandes, matrícula 1.683.339-2 e Dayana Kelly dos Santos Araújo, matrícula 1.685.941-3.
Art. 4º A Comissão será presidida por Daniel Rodrigues da Silva e, em seus impedimentos legais e eventuais, por Victor Matheus Carvalho Silva Oliveira.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto n° 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2018 p. 36, col. 2