SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 2018 DE MAIO DE 2018

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF no 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica da Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 2º A Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à GEON/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 3º A Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a Diretoria de Enfermagem e suas Gerências para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:

I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à assistência prestada pela Enfermagem Obstétrica e Neonatal;

II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

III. Difusão de conhecimentos e processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem à mulher e ao recém-nascido;

IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento nos Centros de Parto Normal, Centros Obstétricos, Alojamento Conjunto, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal;

V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição

Art. 4º A Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica será constituída com os seguintes representantes titulares e suplentes: GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDON- ÇA, matrícula 1797506 (Titular) e KASSANDRA SILVA FALCÃO COSTA, matrícula 1685099-8 (Suplente); ANA LÍGIA DA SILVA SOUZA, matrícula 159.601-2 (Titular) e LISSANDRA MARTINS SOUZA, matrícula 136.514-2 (Suplente); LETÍCIA DE MATOS ARAÚJO NICOLETTI, matrícula 156.118-9 (Titular) e SUELY DE JESUS COTRIM 139951-9 (Suplente); GERUSA AMARAL MEDEIROS, matrícula 136.508-8 (Titular) e CRISTIANE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA, matrícula 1.435.217-6 (Suplente); LÍ- DIA CÂMARA PERES, matrícula 1.672.879-3 (Titular) e CARLA CLOTILDE DE CARVALHO, matrícula 1.436.533-2 (Suplente); JUSSARA SILVA VIEIRA, matrícula 137.709-4 (Titular) e CLARICE MACIEL LÚCIO, matrícula 137.709-4 (Suplente);

Art. 5º A Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica será presidida pela Gerente da GEON/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 6º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº 38, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241, de 23 de dezembro de 2016, e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2018 p. 25, col. 2