O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e em consonância com a Lei nº 4.748 de 2 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os horários e os dias de funcionamento das feiras de Hortifrutigranjeiro, Confecção e Utilidades, conforme segue:
I - o horário de funcionamento das feiras será das 8h às 18h, podendo ser estendido em ocasiões especiais;
II - as feiras relacionadas no artigo 1º podem funcionar de terça a domingo;
III - as segundas-feiras devem permanecer fechadas, exceto em datas comemorativas; e
IV - somente no dia do fechamento poderá ser realizado limpeza e manutenção geral e/ou individual, no horário compreendido entre 8h e 22h.
Art. 2º Poderá haver fiscalização nas feiras todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, sendo realizado por servidores indicados pela Administração Regional de Planaltina e devidamente caracterizados.
Art. 3º Compete à Administração Regional de Planaltina aplicar as penalidades previstas na Lei nº 4.748 de 2 de fevereiro de 2012 e no Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, por descumprimento as normas contidas nesta ordem de serviço e nos diplomas legais em comento.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2019 p. 6, col. 2