SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Aprova o remembramento dos lotes 08 e 10A, da Rua dos Pequis, Parcelamento Verde, localizados no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e designação formalizada na Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94 de 20 de maio de 2022, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00009286/2022-48, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes 08 e 10A, da Rua dos Pequis, Parcelamento Verde, localizados no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB - 650/2022 e Memorial Descritivo - MDE - 650/2022.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é Lote n° 08, da Rua dos Pequis, Parcelamento Verde, do Setor Habitacional Estrada do Sol.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 650/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo - URB 155/2018, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 650/2022 e MDE 650/2022 no que se refere ao remembramento dos lotes 08 e 10A da Rua dos Pequis, Parcelamento Verde, localizados no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2023 p. 34, col. 2