SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, que instituiu a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016 e a Portaria SEDES nº 91/2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Designar para compor a comissão de monitoramento e avaliação, sob a coordenação do servidor indicado no item I e, na sua ausência, da pessoa relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente:

I - LAIZA MARA NEVES SPAGNA, matrícula 02797062;

II - GRAZIELLE SOARES LOPES REIS, matrícula 279319-9;

III - DIELY DE CASTRO SILVA, matrícula 0279295-8;

IV - SOFIA FERREIRA BORGES, matrícula 179226-1;

V - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 172.960-8;

VI - ALINE VICENTE DE CARVALHO, matrícula 176.957-X;

VII - MARIANA AZEVEDO ALVES, matrícula 176.792-5;

VIII - Chefe da Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social. (NR)

§ 1° ..........................................................................................................

§ 2° .........................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2021 p. 35, col. 1