Altera a Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre critérios de remoção e lotação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e de Polícia Civil da Polícia Civil Distrito Federal, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. I do art. 5º do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no inciso I do art. 209 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. O servidor deverá permanecer pelo menos por 06 (seis) meses na unidade escolhida, sendo vedadas sua participação em outro concurso de remoção durante esse período e sua remoção de ofício nas hipóteses previstas nos incisos V e VI do art. 9º." (NR)
“Art. 25. ........................................................................
c = pontuação atingida nos termos do §2º.
....................................................................................." (NR)
"Art. 31. O recrutamento para DECOR, DIPO, LAB-LD, DITEC, DOE e DOA será regido por regulamento próprio e observará, no que for aplicável, as disposições desta Seção.
Parágrafo único. O Processo de Recrutamento Administrativo (PRA) da DIPO obedecerá aos princípios doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública." (NR)
Art. 2º O art. 34 da Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 34. ........................................................................
§ 1º ...............................................................................
§ 2º O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público deverá permanecer na unidade de lotação efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses após o efetivo exercício. ” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2023 p. 14, col. 2