SINJ-DF

PORTARIA Nº 232, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre critérios de remoção e lotação dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e de Polícia Civil da Polícia Civil Distrito Federal, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. I do art. 5º do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no inciso I do art. 209 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. O servidor deverá permanecer pelo menos por 06 (seis) meses na unidade escolhida, sendo vedadas sua participação em outro concurso de remoção durante esse período e sua remoção de ofício nas hipóteses previstas nos incisos V e VI do art. 9º." (NR)

“Art. 25. ........................................................................

c = pontuação atingida nos termos do §2º.

....................................................................................." (NR)

"Art. 31. O recrutamento para DECOR, DIPO, LAB-LD, DITEC, DOE e DOA será regido por regulamento próprio e observará, no que for aplicável, as disposições desta Seção.

Parágrafo único. O Processo de Recrutamento Administrativo (PRA) da DIPO obedecerá aos princípios doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública." (NR)

Art. 2º O art. 34 da Portaria nº 222, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 34. ........................................................................

§ 1º ...............................................................................

§ 2º O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público deverá permanecer na unidade de lotação efetiva pelo período mínimo de 06 (seis) meses após o efetivo exercício. ” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2023 p. 14, col. 2