(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Altera a Lei n° 954, de 17 de novembro de 1995, que "Dispõe sobre a alienação de lotes ou parcelas de terras públicas no território do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclua-se no art 5° da Lei n° 954, de 17 de novembro de 1995, o seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 5° .............................................................................................................................................................................
§ 2° - Ao proprietário, promitente comprador ou cessionário de um imóvel residencial até a data de 27 de janeiro de 1997, será permitida a regularização, nos termos desta Lei, de um lote, desde que faça opção pelo pagamento em prazo máximo de vinte e quatro meses."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 2, col. 2