Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00060-00258784/2020-00, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Planejamento em Saúde, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I - a Diretoria de Planejamento e Orçamento e a Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
II - a Diretoria de Controle de Serviços de Saúde e a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e Gestão da Informação.
Art. 3º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 4º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.109, de 14 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor Técnico, CPC-04, 08 (SIGRH 55003125, 55003127, 55003130, 55003131, 55003132, 55003133, 55003134 e 55004947); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 55003126) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 55003136) - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 55003147).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 4º do Decreto nº 41.109, de 14 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CPE-07, 02; CPE-08, 01; CPC-04, 07, CC-04, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 4º do Decreto nº 41.109, de 14 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor Especial, CPE-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor Técnico, CPC-04, 02 - DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 02 - DIRETORIA DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Assessor Técnico, CPC-04, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Assessor Técnico, CPC-04, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2020 p. 2, col. 1