(revogado pelo(a) Lei Complementar 937 de 22/12/2017)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede isenção do Imposto sobre Serviços – ISS aos serviços que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços – ISS, os serviços prestados ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal do Distrito Federal – PROMOTEC, tomados através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1999 p. 2, col. 1