(regulamentado pelo(a) Decreto 24346 de 30/12/2003)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alterações na Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revoga-se o art. 8º, XIII;
II – acrescente-se o seguinte § 1º ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:
"Art. 14. .................................................................................................................................
§ 1º Para efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1% (um por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2000 p. 2, col. 1