SINJ-DF

LEI N° 2.566, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Revoga dispositivo da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que "estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLTTVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 2° da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, renumerando-se o atual inciso III para inciso II.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2000 p. 44, col. 1