Legislação correlata - Decreto 40408 de 23/01/2020
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º incisos V e XVII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Decreto nº 40.408, de 23 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Criar núcleo especializado para acompanhamento de processos relativos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, cujos temas sejam caracterizados como de interesse da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas.
Art. 2º. O núcleo contará com 2 (dois) Procuradores do Distrito Federal e 2 (dois) assessores com cargos de DFA-14, pertencentes à estrutura da Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 11 de 23/03/2020 p. 1