(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, que reestruturou as carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 8°, § 2°, da Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° ................................
§ 1° ....................................
§ 2° O titular de cargo efetivo das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado c em exercício na Secretaria de fazenda e Planejamento ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:
I - para órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;
II - para os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2890 de 23/01/2002)
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2001 p. 1, col. 1