(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ...................................................................................
“§ 1° ...................................................................................….
“I - .......................................................................................….
“II - ...........................................................................................
“III – Gratificação Necroscópica instituída pela Lei n° 2.623, de 14 de novembro de 2000.
“§ 2° Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necrópsia.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2001 p. 2, col. 2