SINJ-DF

LEI Nº 2.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º, inciso I, da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ............................................................................................................................................

I – do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 1, col. 2