(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, que institui a Carreira Auditoria Tributária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, inciso I, da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................................................................................................................
I – do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 1, col. 2