Altera o § 1º do artigo 17 da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994, que criou o Sistema de Controle Interno de que trata o artigo 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 17, § 1º, da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.........................................................................................................................................
§ 1º As exigências para o provimento dos cargos em comissão de que trata este artigo serão estabelecidas em lei específica e as atribuições dos cargos da Carreira Planejamento e Orçamento e da Carreira Finanças e Controle serão estabelecidas por ato do Governador, podendo ser alteradas de Oficio para ajustar às atividades previstas na estrutura organizacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 3, col. 1