SINJ-DF

LEI Nº 2.877, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.

Art. 2° Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2002 p. 2, col. 1