(Revogado(a) pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.
Art. 2° Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2002 p. 2, col. 1