SINJ-DF

LEI Nº 2.953, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 2.839, de 13 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 2° da Lei n° 2.839, de 13 de dezembro de 2001 é acrescido do parágrafo único que tem a seguinte redação:

Art. 2°.......................................................................................................

“Parágrafo único. O valor decorrente da aplicação da Lei n° 1.992, de 2 de julho de 1998, fica absorvido pelo vencimento de que trata o caput”.

Art. 2° O art. 3°, inciso III da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°.......................................................................................................

“III – 210% (duzentos e dez por cento), a partir de 1° de abril de 2002”.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 0, col. 1