(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 108266 de 25/11/2005)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou as Leis n° 2.427, de 14 de julho de 1999, e n° 2.483, de 19 de novembro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescente-se o § 5° ao art. 28 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 28. ........................................................................................................................................
§ 5° As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo – RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114 da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2002 p. 1, col. 2