SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 08, de 11 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a utilização de meios eletrônicos para prática de atos processuais relacionados às notificações nos processos administrativos de atividades de cadastro e de fiscalização, auditoria e controle, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2024 p. 57, col. 1