(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o item 15 à alínea d do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art.18..................................................................................................................................................
II-..........................................................................................................................................................
d-..........................................................................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 29/07/2002 p. 2, col. 1