Aprova o Projeto de Paisagismo – PSG 323/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 323/2022 referentes à requalificação do espaço público com soluções de acessibilidade, áreas de estar e arborização na praça da QE 52 – Região Administrativa do Guará – RA X.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, combinado com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00111-00001758/2022-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo – PSG 323/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 323/2022, referentes à requalificação do espaço público com soluções de acessibilidade, áreas de estar e arborização na praça da QE 52 – Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Autorizar a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 028/2001 do Projeto de Urbanismo registrado – URB 028/2001, com a seguinte redação:
“Este Projeto foi complementado pelo Projeto de Paisagismo – PSG 323/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 323/2022, referentes à requalificação do espaço público com soluções de acessibilidade, áreas de estar e arborização na praça da QE 52 – Região Administrativa do Guará – RA X.”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2023 p. 13, col. 1