SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 45, DE 15 DE MAIO DE 2019

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:

Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Fundação Jardim Zoológico de Brasília, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2, na qualidade de coordenador;

ANTÔNIO PAULO SOARES, matrícula: 93.589-1;

CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA, matricula nº 275.016-7; e

NÚBIA FEITOSA BRAGA LOURENÇO, matrícula nº 94.353-3, na qualidade de membros.

DEVANICE RODRIGUES DA COSTA DE CAMPOS, matrícula nº 275.703-6, na qualidade de membros. (alterado(a) pelo(a) Instrução 146 de 05/12/2019)

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQPH;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados.

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água.

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água.

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações.

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2019 p. 39, col. 1