O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto do Transporte Público Coletivo da Região Administrativa de Samambaia/DF. O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa de Samambaia, criado pelo artigo 30, Lei n. 239, de 10 de fevereiro de 1992, é um órgão colegiado, de caráter consultivo não vinculativo.
Art. 2º O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Samambaia será composto sob a presidência do Administrador Regional de Samambaia e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.
§ 1º Farão parte do Comitê, com direito de voz e voto;
I - O Administrador Regional de Samambaia;
II - Um representante da associação comercial;
III - Um representante dos estudantes;
IV - Um representante das empresas locais de transporte;
V - Um representante de portadores de necessidades especiais;
VI - Um representante do conselho comunitário ou federação de associações comunitárias;
VII - Um representante dos empregados do comércio local;
VIII - Um representante dos artesãos;
IX - Um representante dos idosos;
X - Um representante dos servidores públicos;
XII - Um representante da Feira Permanente;
XIII - Um representante do sindicato dos rodoviários;
XV - Um representante do sindicato das Cooperativas de Transporte Coletivo.
§ 2° A participação no comitê de Transportes não será remunerada.
§ 3º A recusa de qualquer um dos membros das entidades descritas no § 1º do Art. 2º será registrada em ata e não irá prejudicar a formação e os trabalhos do comitê
§ 4º A sede do Comitê será localizada na Administração Regional de Samambaia.
Art. 3º De conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 239/1992 e no ordenamento jurídico brasileiro, que rege Administração Pública no Distrito Federal, são objetivos do Comitê:
I - Discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o Transporte Público Coletivo;
II - Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das reivindicações no âmbito dos setores desta Região Administrativa;
III - Promover a integração dos usuários do Transporte Público Coletivo, junto a Administração Regional;
IV - Observar as condições dos coletivos quanto ao atendimento do princípio da dignidade humana;
V - Encaminhar aos órgãos competentes as demandas da sociedade na área do Transporte Público Coletivo.
CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ
Art. 4º O Comitê será constituído pelos seguintes cargos:
Art. 5º O Comitê será composto pelos membros listados no §1º, do Artigo 2º, deste Estatuto, com direito a voz e voto.
§ 1º Os membros do Comitê referido listados nos inícios de II a XV, do §1º do Artigo 2°, deste Estatuto, terão mandato de 1(um) ano, renovável por igual período.
§ 2º A Presidência do Comitê referido no “caput” deste artigo será exercida pelo Administrador Regional de Samambaia.
§ 3º O Vice-presidente, o secretário Executivo e os respectivos suplentes serão escolhidos em reunião por maioria dos membros.
§ 4º O Secretário Executivo ficará responsável pela marcação do dia e horário das reuniões, da preparação do edital de convocação, do chamamento dos demais membros e da elaboração da ata de cada reunião.
§ 5º Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 6º São atribuições do Comitê:
I - Manifestar – se sobre as propostas apresentadas pela comunidade para melhorar o transporte Público;
II - Recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades representativas desta Região Administrativa;
III - apreciar, no final de cada exercício, o relatório “A situação do Transporte Público na Samambaia”;
IV - Opinar sobre os assuntos que lhes forem submetidos por seus membros, e outras questões que afetem, direta ou indiretamente o Comitê;
V - Elaborar atas da reunião nos encontros do Comitê.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 6 (SEIS) vezes por ano, sendo 3(TRES) reuniões por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o Artigo 12 deste Estatuto.
Parágrafo único: As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê serão públicas.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo 50% mais um do total de votos, em primeira chamada e em segunda chamada com o número dos presentes.
Art. 9º Além dos indicados pelos membros do comitê, terão direito a voz, sem voto, qualquer morador do Samambaia.
Parágrafo único: De acordo com a pauta de cada reunião, será estabelecida, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada participante.
Art. 10º As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 5 (cinco) dias para as reuniões extraordinárias.
§ 1º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.
§ 2º A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolo, da convocação, aos membros, através dos meios de comunicação existentes como e-mail, telefone, correio, pessoal e para a comunidade será afixado no mural de avisos da Administração Regional do Samambaia o respectivo edital.
§ 3º No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto proposta, assinada por no mínimo um sexto (1/6) de seus membros.
Art. 11. Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.
Art. 12. Após a aprovação da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações, e informações de interesse do Plenário, passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.
Parágrafo único: A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 13. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do comitê por deliberação do plenário, inverterá a ordem de discurso e votação das matérias constantes da Ordem do Dia ou adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao comitê.
Art. 14. As questões de ordem, sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta, podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo único: As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.
Art. 15. As deliberações do comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 1º As votações serão nominais;
§ 2º No caso de reforma do Estatuto, o quórum para aprovação será de dois terços (2/3) do total do Comitê.
Art. 16. O comitê poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos e da Assessoria Técnica da Administração Regional, cujas atuações interferem direta ou indiretamente no Transporte Público Coletivo no âmbito desta Região Administrativa.
CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As questões de caráter administrativo e procedimentais, não previstas neste Estatuto, serão trazidas para deliberação do Comitê por iniciativa do Presidente;
Art. 18. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no DODF.
Art. 19. As atas serão publicadas no DODF.
Art. 20. Esta Ordem de Serviço, somente entrará em vigor, após publicação do Decreto que cancele a suspensão das reuniões públicas, nos termos do Decreto nº 40.546/2020, o qual prevê, dentre outros, “a suspensão das reuniões presenciais e os atendimentos presenciais ao público externo.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 4, col. 2