SINJ-DF

DECRETO Nº 38.935, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Remaneja o cargo comissionado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado o cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 00601845, da Coordenação Técnica de Segurança e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Subchefia da Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2018 p. 12, col. 2