SINJ-DF

LEI Nº 3.112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002(*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 5°, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5°...........................................................................................................................................

II – à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1, de 02/01/03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2003 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2003 p. 1, col. 2