(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 5°, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5°...........................................................................................................................................
II – à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1, de 02/01/03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2003 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2003 p. 1, col. 2