(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alteração no Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2°, da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, que instituí a Taxa de Limpeza Pública no DF, e dá outras providências
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída a Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com o fator de multiplicação equivalente a 0,25, na relação constante do Anexo Único de que trata o art. 4°, § 2° da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
115° da República e 43° de Brasília
(*) Republicado por ter ocorrido erro no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2003 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2003 p. 1, col. 1