SINJ-DF

LEI Nº 3.245, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4604 de 15/07/2011)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 2º, inciso I, letra “c”, da Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:

“c) um representante da Fundação Hemocentro de Brasília ou da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 2, col. 1