SINJ-DF

LEI N° 3.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede remissão e isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo a imóvel que menciona, e dá outra providência

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam concedidas, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incidente sobre a posse do imóvel ocupado pelo Autódromo Internacional Nelson Piquet e a isenção do mesmo imposto durante todo o prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso sobre Imóvel do Distrito Federal nº 1/95.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput estende-se ao crédito tributário relativo ao ITBI incidente sobre a respectiva cessão onerosa do direito real sobre o imóvel.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 2, col. 2