SINJ-DF

LEI N° 3.290, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada como segue:

I - O art. 3º, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................................

II - do Fiscal Tributário, aquelas definidas no art. 1º da Lei nº 2.934, de 22 de março de 2002;

III - do Técnico Tributário, aquelas definidas no art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 3, col. 2