Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 17, de 22 de julho de 2019 que institui o Comitê Interno de Governança Pública e Compliance da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 3°, inciso V, da Lei Distrital nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública e Compliance – CIGC que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com a seguinte composição:
III - Secretário-Executivo de Inteligência e Compliance;
V - Chefe da Unidade de Controle Interno;
VI - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VIII - Chefe da Unidade de Controle de Resultados;
IX - Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais;
X - Subsecretário de Receita Fiscal;
XI - Subsecretário de Tecnologia da Informação;
XII - Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas;
XIII - Subsecretário de Fiscalização de Obras;
XIV - Subsecretário de Fiscalização de Resíduos;
XV - Subsecretário de Administração Geral;
XVI - Subsecretário de Operações; e
XVII - Diretor de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor;
§ 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo.
§ 2º Caberá ao Gabinete da Secretaria disponibilizar 01 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos.
§ 3º O Secretário-Executivo, os Subsecretários, os Chefes de Assessoria, o Ouvidor e o Diretor indicarão um suplente para suas ausências e impedimentos.
§ 4º A critério do CIGC o Presidente poderá convidar a participar das reuniões, terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas, sem direito a voto.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança e Compliance – CIGC:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos; e
VI - implementar e acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Secretaria, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 3º O CIGC reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 4º As atas, relatórios e resoluções deverão ser publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade vinculada em até 02 (dois) dias úteis após a aprovação do colegiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2023 p. 13, col. 1