SINJ-DF

LEI Nº 3.419, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

(revogado pelo(a) Lei 6138 de 26/04/2018)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Vigilante)

Altera o parágrafo único do art.109 e o Anexo I, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que “dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 109 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.109 ........................................................................................................................................

Parágrafo único. Cozinha, banheiro, lavabo podem ser aerados somente pela área de serviço.”

Art. 2º As dimensões relativas ao dormitório de empregado, de que trata o Anexo I, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passam a ter os seguintes valores mínimos:

“Dormitório Empregado – Área – 8 m² (oito metros quadrados); dimensão 2,4 m (dois metros e quarenta centímetros)”.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 16/08/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 16/08/2004 p. 3, col. 2