(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6674 de 25/03/1982)
Altera dispositivos do Requlamento do Serviço de Transporte Coletivo aprovado peio Decreto n° 3.174, de 20 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, parágrafo 1°, e 44, letra "c", da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966, e tendo em vista o que consta da EMI n° 005/77 - SSP,
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 11 e 17, incisos II e III, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A permissão para explorar os serviços de transporte coletivo no Distrito Federal, mediante linhas urbanas for - se - á através de concorrência pública, nos termos da legislação vigente salvo as exceções previstas no art. 17".
"Art. 17 - Independem de concorrência pública, sujeitos, porém, a prévia autorização do Secretário de Serviços Públicos e homologação do Governador do Distrito Federal.
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - O prolongamento ou desmembramento do sistema tronco de linhas existentes e permitidas, atendendo a demanda e o interesse social;
III - O remanejamento de linhas, pela transferência dos respectivos terminais, ou alteração de itinerários".
Art.2° - Fica supresso o Parágrafo Único do artigo 17 do Regulamento referido no artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de abril de 1977
89° da República e 17° de Brasilia.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 22/04/1977 p. 1, col. 2