SINJ-DF

LEI Nº 3.707, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração na denominação de cargo pertencente à Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O cargo de Técnico Tributário da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal criado pela Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passa a denominar-se Agente Fiscal Tributário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2005

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 25/11/2005 p. 1, col. 1