(Revogado(a) pelo(a) Lei 5105 de 03/05/2013)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação da Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................
V – o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa publicará a tabela de equivalência entre o valor da remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo local, do Poder Legislativo do Distrito Federal, dos Poderes da União e dos demais cargos em comissão em âmbito distrital ou federal.
§ 2º O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 1, col. 2