SINJ-DF

LEI Nº 3.743, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

(Revogado(a) pelo(a) Lei 5105 de 03/05/2013)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação da Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................................

V – o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.

§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa publicará a tabela de equivalência entre o valor da remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo local, do Poder Legislativo do Distrito Federal, dos Poderes da União e dos demais cargos em comissão em âmbito distrital ou federal.

§ 2º O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 1, col. 2