SINJ-DF

LEI Nº 3.775, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Ivelise Longhi)

Altera a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências”, os incisos XV e XVI, com a seguinte redação

“Art.3............................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................

XV – o alvará de construção das edificações do parcelamento poderá ser expedido após a emissão da Licença de Instalação;

XVI – a concessão de Carta de Habite-se das edificações fica condicionada à verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores e só se dará após a emissão da Licença de Operação do parcelamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 01/02/2006 p. 8, col. 2