(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Introduz alteração na Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996, que “concede à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Taxa de Limpeza Pública – TLP, e remissão de débitos relativos a estes tributos, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................
V – seja integrante do “estoque imobiliário” da empresa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2006 p. 4, col. 1