SINJ-DF

LEI Nº 3.798, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Introduz alteração na Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996, que “concede à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Taxa de Limpeza Pública – TLP, e remissão de débitos relativos a estes tributos, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso V do art. 1º da Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................................

V – seja integrante do “estoque imobiliário” da empresa”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2006 p. 4, col. 1