Revoga a Portaria nº 160, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, em virtude da pandemia de COVID-19, e a Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 160, de 09 de abril de 2021 e a Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021.
Art. 2º Todos os servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estejam em teletrabalho, devem retornar ao trabalho presencial em 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2023 p. 1, col. 1