(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Altera a destinação de uso do Lote "A" da Quadra 118 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a destinação de uso - de Institucional, Atividade Educação, para Institucional, Atividade Culto - do Lote "A" da QD 118 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à observância da legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei n° 245, de 27 de março de 1992.
Art. 2° Passam a vigorar, para o lote a que se refere o artigo anterior, os dispositivos de uso, construção e ocupação constantes da NGB 39/94.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/1999 p. 6, col. 2