SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.035, DE 02 DE JULHO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da rede.

Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:

I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;

IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;

X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA, Região Administrativa do Guará – RA X;

XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.

Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:

I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim de Infância e Creche;

II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada ao Hospital Regional do Gama;

III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.

Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.

Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da ocupação.

Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.

Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento Público/unidade imobiliária criada, ampliada, reduzida ou desconstituída

Endereçamento resultante

Região Administrativa

Projetos alterados

Destinação da área alterada resultante

Hospital Regional do Gama

Lote do Hospital Regional do Gama – Setor Central

Gama – RA II

CSG PR 5/2

CSG PR 57/1

CSG PR 58/1

CSG PR 188/1

CSG PR 161/1

CSG PR 173/1

URB 122/93

Uso Comum do Povo

Centro de Ensino Especial 01 – CENEBRAZ

Lote A, EQ 2/4, Setor Norte

Brazlândia – RA IV

CSB PR 6/1

CSB PR 62/1

URB 23/17

Uso Especial

Biblioteca

Lote 8, Praça Central

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSNB PR 4/2

CSBN PR 17/1

CSNB PR 107/1

URB 152/91

Uso Especial

Feira Permanente

Lote 10, Praça Central

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSNB PR 4/2

CSBN PR 17/1

CSNB PR 107/1

URB 152/91

Uso Especial

Ginásio de Esportes

Lote 11, Praça Central

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSNB PR 4/2

CSBN PR 17/1

CSNB PR 107/1

URB 152/91

Uso Especial

Salão Comunitário

Lote 12, Praça Central

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSNB PR 4/2

CSBN PR 17/1

CSNB PR 107/1

URB 152/91

Uso Especial

Edifício de Serviços Públicos – CAESB

Lote 6, Praça Central

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSNB PR 4/2

CSBN PR 17/1

CSNB PR 107/1

URB 152/91

Uso Especial

Estádio de Futebol Vasco Viana de Andrade

Área Especial 1, Rua 4, Setor Metropolitana

Núcleo Bandeirante – RA VIII

CSBN PR 80/1

CSNB PR 82/1

CSBN PR 84/1

Uso Especial

Programa Jovem de Expressão

Lote 6, Bloco B, EQNM 18/20, Setor M Norte

Ceilândia – RA IX

CSC PR 177/1

Uso Especial

Programa Jovem de Expressão

Lote 6, Bloco C, EQNM 18/20, Setor M Norte

Ceilândia – RA IX

CSC PR 177/1

Uso Especial

Arena Guará

Área Especial – A1, QE 11, SRIA

Guará – RA X

CSG PR 11/1

CSG PR 1/5

CSG PR 76/1

URB 121/89

Uso Especial

Feira Permanente da EQN 311

Área Especial 1, EQN 311/313

Samambaia – RA XII

URB 52/90

URB 23/91

URB 56/01

Uso Especial

Lotes de 1 a 7, conjunto "I" QN 311Lotes de 1 a 7, conjunto "E" QN 313

Área Especial 1, EQN 311/313

Samambaia – RA XII

URB 52/90

URB 23/91

URB 56/01

Uso Especial

Feira Permanente da EQN 508

Área Especial 1, EQN 508/510

Samambaia – RA XII

CSSm 531/1

CSSm 532/1

CSSm 526/1

Uso Especial

Jardim de Infância e Creche Ipê Rosa

Lote 1, Conjunto 6 QN 508

Samambaia – RA XII

CSSm 531/1

CSSm 532/1

CSSm 526/1

Uso Comum do Povo

Centro de Convivência do Idoso e/ou Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM

Lote D, EQ 216/316

Santa Maria – RA XIII

URB 86/92

Uso Especial

Restaurante Comunitário

Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro

São Sebastião – RA XIV

URB 114/09

Uso Especial

Promotoria de Justiça – MPDFT

Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro

São Sebastião – RA XIV

URB 114/09

Uso Especial

Equipamento Público Comunitário – Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro

Praça

São Sebastião – RA XIV

URB 114/09

Uso Comum do Povo

Escola Classe 14 – EC 14

Lote 1, Conjunto 7, Quadra AR 19

Sobradinho II – RA XXVI

URB 43/1992

Uso Especial

Posto Fiscal e Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito

AE 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC

SIA – RA XXIX

STRC SUL PR 1/1

URB 29/85

URB 26/2012

Uso Especial

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 03/07/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2024 p. 1, col. 1