Altera a Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, que implementa o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 6º, §1º, da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, acrescentado outrora pela Portaria nº 420, de 11 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A unidade organizacional pode fixar o quantitativo mínimo de dias por mês para o comparecimento do servidor na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, exigindo-se, necessariamente, a presença do servidor duas vezes por semana, no horário de expediente do órgão."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 01 de 06/01/2023.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 1 de 06/01/2023 p. 1