SINJ-DF

DECRETO Nº 40.502, DE 09 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF dos servidores públicos indicados neste ato normativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e do art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os servidores públicos constantes no Anexo Único do presente Decreto.

Parágrafo único. A fixação do exercício dos servidores no IPREV/DF de que trata o caput dar-se-á com ônus para o órgão de origem nos termos do § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Ficam mantidos as cargas horárias dos servidores, de acordo com o órgão de origem, com suas respectivas remunerações.

Art. 3º Compete à autoridade máxima da entidade interessada, antes do início do exercício do servidor no IPREV/DF, zelar pela apresentação dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto n° 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (alterado(a) pelo(a) Decreto 40556 de 24/03/2020)

NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO Alda Maria Cardoso Cerqueira, 2275503, Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON; Aline Carneiro Leal, 2221225, Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON; Ana Gonçalves da Silva, 1898728, Secretaria da Mulher - SMDF; Carolina de Vasconcelos Barreto, 1768778, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Cícero Pereira Leal, 158068, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Clesio Gomes de Araujo, 2646439, Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA; Edna Conceição da Costa, 2216205, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Eliana de Fátima Ferreira do Prado, 2645416, Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA; Fabíola Gontijo Cardoso, 2062194, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Francis Mara Fraga Avila, 302333, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Guilherme Ferreira Valério, 1976583, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Helber do Nascimento Soares, 14429241, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Helio Araujo Ferreira, 461555, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; José Augusto Nunes da Silva, 1580833, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; José Maria Nova da Costa Neto, 2283395, Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON; Leonardo Felix de Souza, 912751, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; Leonardo Maciel Fortaleza, 1831968, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Marcus Misael de Sousa, 1917552, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Priscila Pires de Oliveira Dambrowski, 1542869, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Rogerio Correia da Silva, 1434694, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Silvon de oliveira Silva, 14309351, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Sueli dos Santos Montenegro, 14437783, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Thais Aparecida Marques Pereira, 16571037, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES; Vania Pereira da Silva, 16598350, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO Ana Gonçalves da Silva, 1898728, Secretaria da Mulher - SMDF; Cícero Pereira Leal, 158068, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE; Fabíola Gontijo Cardoso, 2062194, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Francis Mara Fraga Avila, 302333, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Helber do Nascimento Soares, 14429241, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Helio Araujo Ferreira, 461555, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; José Augusto Nunes da Silva, 1580833, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Leonardo Felix de Souza, 912751, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; Leonardo Maciel Fortaleza, 1831968, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Rogerio Correia da Silva, 1434694, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Silvon de oliveira Silva, 14309351, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Sueli dos Santos Montenegro, 14437783, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Vania Pereira da Silva, 16598350, Secretaria de Estado de Saúde - SES. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40556 de 24/03/2020)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 11, col. 1