Dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF dos servidores públicos indicados neste ato normativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e do art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os servidores públicos constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Parágrafo único. A fixação do exercício dos servidores no IPREV/DF de que trata o caput dar-se-á com ônus para o órgão de origem nos termos do § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 c/c art. 157, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam mantidos as cargas horárias dos servidores, de acordo com o órgão de origem, com suas respectivas remunerações.
Art. 3º Compete à autoridade máxima da entidade interessada, antes do início do exercício do servidor no IPREV/DF, zelar pela apresentação dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto n° 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
ANEXO ÚNICO (alterado(a) pelo(a) Decreto 40556 de 24/03/2020)
NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO Ana Gonçalves da Silva, 1898728, Secretaria da Mulher - SMDF; Cícero Pereira Leal, 158068, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE; Fabíola Gontijo Cardoso, 2062194, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Francis Mara Fraga Avila, 302333, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Helber do Nascimento Soares, 14429241, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Helio Araujo Ferreira, 461555, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; José Augusto Nunes da Silva, 1580833, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Leonardo Felix de Souza, 912751, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; Leonardo Maciel Fortaleza, 1831968, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Rogerio Correia da Silva, 1434694, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Silvon de oliveira Silva, 14309351, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Sueli dos Santos Montenegro, 14437783, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Vania Pereira da Silva, 16598350, Secretaria de Estado de Saúde - SES. (alterado(a) pelo(a) Decreto 40556 de 24/03/2020)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 11, col. 1