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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


PORTARIA Nº 203, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, da Portaria nº 39, de 07 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º São considerados grandes devedores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aqueles devedores inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal, cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária, tenham, unitária ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor, valor igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e que demandem atuação estratégica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 162, de 26 de agosto de 2016, p. 19.