(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o item 22 ao art. 124, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 124, IV, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, alterado pela Lei Complementar n° 55, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 124 ................................................................................................................................................
IV- .........................................................................................................................................................
22. Exame de Vistoria Veicular Preventiva ........................................................................................ 36,59"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, n° 114, de 16-6-99, pág. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1999 p. 2, col. 2